Conforme o Artigo 27 da Lei 0883, de 23 de março de 2005, Lei Orgânica da Polícia Civil do Amapá, o Departamento de Polícia Especializada (DPE) é um dos órgãos de funções tático-operacionais subordinado a Delegacia-Geral.
Na gestão atual o DPC é dirigido pelo Delegado de Polícia Civil Rogério Campos Souza, ao DPE compete:
I – coordenar, supervisionar e monitorar as ações especializadas de investigação criminal praticadas pela Polícia Civil em todo o Estado, dentro das competências específicas determinadas pela direção superior;
II – aprimorar dinamicamente o padrão técnico das ações especializadas, fomentando procedimentos iguais nas centrais integradas e demais unidades policiais;
III – manter, com competência plena no Estado do Amapá as unidades policiais de ação especializada, destinadas a executar extraordinariamente, de ofício, a requerimento de qualquer do povo ou requisição de autoridade competente, a investigação criminal especializada, ou, ordinariamente, monitorar e dar suporte às unidades desconcentradas de ação territorial, delegacias de polícia, naquilo que se refere à respectiva especialização.
§ 1º. Consideram-se ações especializadas, as referentes ao tipo criminal ou relativas ao tipo de operações táticas, em que se dá o emprego direto da força legítima e proporcional ao ato de violência que se enfrenta.
§ 2º. Decreto do Chefe do Poder Executivo criará as delegacias de ação especializada, segundo competências determinadas, adotando nomenclatura que obedeça a tipologia criminal ou a tipologia das ações especiais a que se refere o parágrafo anterior.
e-mail: dpe@policiacivil.ap.gov.br
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