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Departamento de Polícia da Capital

O Departamento de Polícia da Capital (DPC) é um dos órgãos de função tático-operacional da Delegacia-Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá (DGPC), conforme o artigo 28, da subseção II, da seção II, da Lei Nº 0883/05 (Lei Orgânica).

Na gestão atual o DPC é dirigido pelo Delegado de Polícia Civil, de Classe Especial, Ernane Soares, e ao departamento compete, além de “chefiar, supervisionar e coordenar os serviços policiais civis no âmbito das respectivas unidades policiais” que estejam sob sua subordinação, também:

O Departamento de Polícia da Capital (DPC) é um dos órgãos de função tático-operacional da Delegacia-Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá (DGPC), conforme o artigo 28, da subseção II, da seção II, da Lei Nº 0883/05 (Lei Orgânica).

Na gestão atual o DPC é dirigido pelo Delegado de Polícia Civil, de Classe Especial, Ernane Soares, e ao departamento compete, além de “chefiar, supervisionar e coordenar os serviços policiais civis no âmbito das respectivas unidades policiais” que estejam sob sua subordinação, também:

“I – articular-se, permanentemente, coma as chefias dos demais órgãos integrantes do Sistema, visando à efetividade dos serviços atinentes ao ciclo completo da ação policial civil nas áreas integradas existentes no Estado;

II – articular-se, permanentemente, com o Departamento de ações Especializadas, visando à harmonia de procedimentos técnico-científicos no curso da ação especializada que se praticar na sua respectiva Central Integrada.”

UNIDADES POLICIAIS CIVIS SUBORDINADAS AO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DA CAPITAL (DPC)
     
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