Nesta segunda-feira, 23, o Delegado Geral da Polícia Civil do estado do Amapá, Uberlândio Gomes, publicou a Portaria n° 151/2020 - DGPC, que dispõe acerca dos procedimentos provisórios profiláticos ao contágio da pandemia denominada "Novo Coronavírus (COVID-19)".
Foi criado um plano de contingenciamento e proteção aos policiais civis através da restrição de atendimentos nas unidades policiais e medidas de higiene a serem realizadas por quem procurar atendimento, procurando, sempre, evitar a aglomeração de pessoas; devendo o cidadão, no caso de necessidade de registro de boletim de ocorrência, priorizar pela via virtual, através da Delegacia Eletrônica.
Quanto a prestação de serviços de limpeza das Delegacias, foi solicitados aos gestores desses contratos que aumentem a frequência de limpeza dos banheiros, corredores, corrimãos e maçanetas, principalmente, nas Centrais de Flagrantes. Além disso, foi determinado a Divisão de Apoio Administrativo (DAA/DGPC), bem como a Comissão Permanente de Licitação (CPL/DGPC), que adotem as providências para a aquisição do material necessário às medidas básicas de higienização a serem distribuídos em todas as unidades policiais.
Entendendo que esse momento de combate a propagação do novo coronavírus necessita de uma maior intervenção da Polícia Civil junto a sociedade, o Delegado Geral criou uma "Força Tarefa" para fiscalizar as restrições impostas pelos Decretos do Executivo nº 1414 e nº 1415. A ação será coordenada pelo Diretor do Departamento de Polícia Especializada, Delegado Fábio Araújo, durante 15 dias.
Na região metropolitana de Macapá, a "Força Tarefa" será executada pela Divisão de Polícia Administrativa (DPA), Divisão de Captura, Núcleo Operacional de Inteligência (NOI) e Núcleo de Operações com Cães (NOC), em caráter extraordinário, podendo ser composta ainda, por policiais de outras unidades policiais, que estarão com restrição de atendimento ao público. Quanto às Delegacias de Polícia Civil dos municípios do estado do Amapá, foi encaminhado memorando informando a cada Delegado titular sobre o trabalho que deve ser desempenhado, que, inclusive, já está sendo realizado.
À Delegacia de Crimes Contra o Consumidor e ao Departamento de Polícia Especializada foi determinado o trabalho de forma coordenada, juntamente com os demais órgãos de proteção ao consumidor, no que tange a repressão de crimes e abusos na venda de bens e serviços relacionados à prevenção do COVID-19. Se durante esse trabalho for verificada a ilicitude desses materiais e a consequente apreensão, a autoridade policial deverá representar ao Judiciário, a fim de que o referido material seja confiscado e usado em delegacias, postos de saúde, e outros ambientes públicos que o necessite.
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