Nessa quarta-feira, 17, o Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amapá, Uberlândio Gomes, publicou a Portaria n° 085/2021 - DGPC, que dispõe acerca dos procedimentos provisórios profiláticos ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e suas variantes, pelo prazo de 07 (sete) dias, de acordo com o Decreto nº 0907/2021-GEA, que institui o “LOCKDOWN”.
Foi criado um plano de contingenciamento e proteção aos policiais civis através da restrição de atendimentos nas unidades policiais e medidas de higiene a serem realizadas por quem procurar atendimento, procurando, sempre, evitar a aglomeração de pessoas; devendo o cidadão, no caso de necessidade de registro de boletim de ocorrência, priorizar pela via virtual, através da Delegacia Eletrônica.
Entendendo que esse momento necessita de uma maior intervenção da Polícia Civil junto à sociedade, o Delegado-Geral criou uma "Força Tarefa" para fiscalizar as restrições impostas pelo Decreto Estadual nº 0907/2021. A ação será coordenada pelo Diretor do Departamento de Polícia Especializada, Delegado Fábio Araújo, sendo que, na sua ausência ou impedimento, o Delegado Sidney Leite assumirá a referida tarefa.
As unidades que realizam apenas atividade administrativa, sem atendimento ao público, estabelecerão regime de rodízio entre todos os servidores e, sempre que for possível, o trabalho poderá ser feito remotamente. Quanto às Delegacias de Polícia, caberá a cada Delegado titular estabelecer o número necessário de servidores que ficarão desenvolvendo seus trabalhos, preferencialmente, pelo período da manhã. Nos dois casos, os servidores excedentes, serão relacionados em uma lista a ser encaminhada à DGPC, para que, caso necessário, sejam convocados para as Operações Policiais de combate à COVID-19, realizadas durante o período do “LOCKDOWN”.
Além disso, a Portaria suspendeu temporariamente a exigência da produtividade/metas no âmbito da Polícia Civil.