Nesta terça-feira, 19, o Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amapá, Uberlândio Gomes, publicou a Portaria n° 0171/2020 - DGPC, que institui, pelo prazo de 10 (dez) dias, procedimentos provisórios profiláticos ao contágio da pandemia denominada Novo Coronavírus (COVID-19), considerando o recente Decreto nº 1726/2020, que institui o “LOCKDOWN”, da lavra do Exmo. Governador do Estado do Amapá.
Além das medidas elencadas nas Portarias anteriores, o documento traz algumas mudanças em seu artigo 14, parágrafo único, autorizando apenas que sejam encaminhados à Corregedoria Geral de Polícia Civil, os procedimentos policiais flagranciais/urgentes, de indiciados presos, preferencialmente, de forma virtual.
Outro ponto a destacar refere-se ao artigo 16, que aduz que todo servidor Policial Civil (Delegado, Agente, Oficial de Polícia/Escrivão), ao sair às ruas, deve estar de posse de sua identidade funcional, a fim de apresentá-la, quando solicitada pelos Agentes de Fiscalização, sendo ainda, livre a sua circulação em veículo, independentemente do final da placa veicular.
Por fim, o artigo 17 determina que os Diretores de Departamento, a Corregedoria Geral de Polícia e a Divisão de Apoio Administrativo envie à Delegacia Geral de Polícia, diariamente, a lista de servidores acometidos/suspeitos da COVID-19, com respectivos laudo/exame, via meios virtuais.
Acesse o link abaixo e veja o documento:
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Sistema para emissão de certidão funcional
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Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão
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Sistema de Ouvidoria pública do Amapá
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Portal de Serviços do Governo do Amapá
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Gestor de Documentos do Governo do Amapá
Politicas de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade
Convênios do Governo Federal