quinta, 31 de outubro de 2019 - 14:05h - 3877
POLÍCIA CIVIL DE VITÓRIA DO JARI COIBE DESMATAMENTO EM FLORESTA NATIVA
Por: Assessoria de Comunicação PC-AP
Foto: Polícia Civil

Nesta quarta-feira, dia 30/10/2019, na parte da manhã, durante fiscalização de rotina, os funcionários da empresa Jari Celulose se depararam com uma caminhonete transportando esteios de madeira.

Ao transporem a caminhonete, ouviram ao longe barulhos de motosserra e flagraram quatro pessoas desmatando árvores em floresta nativa, de propriedade daquela empresa e o conduziram até o Centro Integrado de Operações Policiais da Delegacia de Vitória do Jari (CIOSP/DPVJ).

Durante a oitiva dos suspeitos, em sede policial, disseram que foram contratados e estariam a mando da pessoa que estaria conduzindo a caminhonete que tinha passado momentos antes.

Imediatamente uma equipe da polícia civil em busca incessante conseguiu localizar o suspeito e também o conduziram até a Delegacia de Polícia.

Ao ser interrogado o suspeito confessou que realmente contratou as quatro pessoas para desmatarem floresta nativa e a madeira estaria sendo entregue para uma pessoa que tem contrato firmado com a Prefeitura Municipal para a construção de uma passarela no cemitério na localidade denominada “Terra Preta”.

A Polícia Técnica, juntamente com um Agente de Polícia Civil, foram até o local tiraram fotos, realizaram exame pericial de dano ambiental e avaliação merceológica direta nos apetrechos para desmatamento, demonstrando a materialidade e a gravidade do crime ambiental.

Foi arbitrada fiança no valo de R$5.000,00 (cinco mil reais), em razão da gravidade do crime ambiental e da situação econômica dos suspeitos.

O mandante do crime, como declarou não querer pagar a fiança, está preso e à disposição da justiça.

Em relação aos demais suspeitos, como foram apreendidas as suas motosserras, os apetrechos da prática do crime, como tiveram um prejuízo econômico considerável e diante da situação da miserabilidade apresentada por eles, foi dispensada a fiança e liberados logo em seguida com o compromisso de não mudarem de residência ou ausentarem por mais de 08 (oito) dias, sem prévia comunicação, conforme art. 328, do CPP.

O Delegado de Polícia Carlos Alberto informou que o mandante do crime é uma pessoa contumaz na prática desse crime ambiental e revendo os arquivos internos da Delegacia pôde comprovar que ele registros datados desde 2007 dessa prática criminosa, sendo considerada uma vitória a prisão do suspeito, bem como a apreensão dos instrumentos do crime.

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