A Polícia Civil do Estado do Amapá, por meio da 6ª Delegacia de Polícia da capital, indiciou na data de hoje (20/09), o detento do IAPEN de nome Wellington Araújo, cognome Magal, de 38 anos de idade, e a nacional Aline Picanço Paranhos, de 19 anos de idade, pelo crime de estelionato (art. 171, Código Penal Brasileiro).
Conforme se apurou nas investigações, o detento Wellington Araújo, utilizando um aparelho celular de dentro do presídio, efetuava ligações e enviava mensagens de textos a pessoas que estariam vendendo objetos em um renomado site de compra e venda pela internet, simulando a intenção de adquirir o bem.
Após as tratativas para o fechamento do negócio, o detento informava ao vendedor que não poderia ir ao local para buscar o bem por estar em outra cidade ou estar de plantão, mas que enviaria sua “filha” para fazer a verificação do objeto e a entrega do dinheiro.
No caso investigado pela 6ª Delegacia de Polícia da capital, o detento Wellington Araújo cooptou a nacional Aline Picanço Paranhos, de 19 anos de idade, para que se passasse por sua “filha” e recebesse o objeto do vendedor.
Ao chegar no local, Aline Picanço Paranhos verificava o bem e informava ao vendedor que o seu “pai” iria encaminhar o comprovante de transferência bancária pelo aplicativo WhatsApp, e que não teve tempo para sacar o dinheiro.
Acreditando que a transação seria legítima, o vendedor entregou o aparelho de televisor à nacional Aline Picanço Paranhos e recebeu, simultaneamente, em seu aparelho celular, uma mensagem do detento Wellington Araújo com um comprovante de transferência bancário falso.
Segundo o Delegado de Polícia Civil Leandro Vieira Leite, “através do circuito de filmagens do local onde ocorreu a entrega do objeto foi possível identificar a nacional Aline Picanço Paranhos que disse que efetuou o ato delitivo em questão a pedido do detento do IAPEN de nome Wellington Araújo”.
Ainda segundo o Delegado, “essa modalidade delitiva é conhecida como golpe do comprovante bancário falso, e as pessoas só devem entregar os objetos negociados pela internet e aplicativo de mensagens de texto após a confirmação da compensação do dinheiro na conta bancária”.
A pena prevista para o crime de estelionato é de reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos e multa.
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