quinta, 02 de maio de 2019 - 10:09h - 4706
POLÍCIA CIVIL INDICIA PACIENTES ACUSADOS POR DESVIO DE DINHEIRO DESTINADO À REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS
Os indiciados receberam auxílio financeiro do Governo do Estado do Amapá para a realização de exames médicos, mas deram destinação diferente aos valores recebidos.
Por: Assessoria de Comunicação
Foto: Polícia Civil

A Polícia Civil do Amapá, através da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Fazenda Pública, indiciou Ana Cristina Santos Fernandes, Carmilton Soares e Domingos do Rosário Leão Gomes, pela prática do crime de apropriação indébita.

De acordo com informações prestadas pelo Delegado Rogério Campos, no ano de 2014, os indiciados (alegando que estavam com o estado de saúde delicado e urgente) procuraram o Ministério Público do Amapá com o objetivo de conseguirem a realização de exame de ressonância magnética, uma vez que a rede estadual de saúde não estava oferecendo o serviço regularmente.

Após tentar solucionar o caso administrativamente e não obter sucesso, o Ministério Público do Amapá, ajuizou uma ação civil pública (distribuída na 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá), o que possibilitou a liberação de um auxílio financeiro na quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais) para a realização do referido exame, a cada um dos pacientes. Entretanto, depois de sacarem o auxílio financeiro, os indiciados não realizaram o exame e tampouco restituíram o valor recebido para tal finalidade.

“Investigamos e constatamos que os indiciados se apropriaram de valores pertencentes aos cofres públicos estaduais. O auxílio financeiro que eles receberam, por intervenção judicial, não foi uma doação, e sim uma verba pública destinada à saúde, disponibilizada para uma finalidade específica, que era a realização dos exames médicos de ressonância magnética. Ao darem destinação diferente aos valores recebidos, contrariando a finalidade determinada pela justiça, bem como ao não os restituir quando intimados para tal fim, os pacientes praticaram conduta tipificada como apropriação indébita, nos termos do artigo 168, caput, do Código Penal”, explicou o Delegado.

O Poder Judiciário possibilitou aos indiciados a prestação de contas ou de informações/explicações sobre o uso dos valores, porém tais informações não foram prestadas ou foram prestadas de forma insatisfatória, com justificativas não aceitas pelo Juízo.

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