sexta, 03 de maio de 2019 - 10:44h - 5231
POLÍCIA CIVIL INDICIA HOMEM POR DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA APÓS INVESTIGAÇÃO MOSTRAR QUE ELE MENTIU NA CORREGEDORIA
O indiciado, ao mentir na Corregedoria Geral de Polícia Civil, deu causa à instauração de investigação administrativa contra um Delegado de Polícia Civil, imputando-lhe a prática de um crime.
Por: Assessoria de Comunicação
Foto: Polícia Civil do Amapá

A Polícia Civil do Amapá, através da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Fazenda Pública, indiciou Denis Carvalho Santos da Costa pela prática do crime de denunciação caluniosa.

De acordo com as informações prestadas pelo Delegado Rogério Campos, no mês de julho do ano passado, o indiciado procurou a Corregedoria Geral de Polícia Civil e registrou um boletim de ocorrência informando que teria sido agredido com dois “murros” no peito por um Delegado de Polícia Civil, nas dependências de uma Delegacia de Polícia da Capital, no momento em que prestava esclarecimentos acerca de um Termo Circunstanciado de Ocorrência pela prática do crime de ameaça.

Em razão do suposto registro de abuso de autoridade, cometido pelo Delegado, foi instaurado um Auto de Investigação Preliminar Administrativa, para apurar o ocorrido. Encerradas as investigações, concluiu-se pela presença de indícios de conduta tipificada como denunciação caluniosa, posto que, para o Corregedor Geral de Polícia Civil houve “má-fé no registro da ocorrência, como forma de retaliar, contra-atacar, com nítido propósito intimidativo e vingativo”, gerando “instauração de procedimento administrativo apuratório em face de pessoa que o noticiante sabe ser inocente”.

“O indiciado apontou como testemunhas aqueles que foram vítimas de sua conduta anterior (ameaça), bem como procurou a Corregedoria, aproximadamente, duas semanas após sofrer a suposta agressão física, comportamento que se contradiz com a expertise do cidadão que conhece seus direitos e garantias frente à atividade investigativa perpetrada por agentes do Estado. Ele deu causa à instauração de investigação administrativa contra alguém, imputando a prática de um crime a quem o sabe inocente. Essa conduta do Denis está tipificada como crime, conforme descrito no artigo 339, caput, do Código Penal”, explicou o Delegado.

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