Comunicamos aos servidores Policiais Civis que diante do término do prazo para aquisição do novo modelo da Carteira Policial, nos períodos convencionados, atendendo ao cumprimento da exigência do artigo 3º, § 1º da Portaria nº 271/2017-DGPC, em que seu descumprimento constitui infração leve descrita no artigo 118, § 1º, inciso II da Lei Orgânica da Polícia Civil nº 883/2005 e, tendo em vista que as atividades de emissão iniciaram dia 13/11/2017 com encerramento em 15/12/2017, em função das festas de final de ano, bem como, a normatização de regulamentação no artigo 6º facultar a Administração da Polícia Civil sua prorrogação de prazo, INFORMA-SE: que a partir do dia 08/01/2018 a DGPC abrirá novamente o prazo para os procedimentos inerentes a emissão da nova Carteira Policial, que se ultimará, impreterivelmente, no dia 10/05/2018. Acrescente-se que a obediência ao prazo em questão é COMPULSÓRIA, sob pena de responsabilização administrativa.