quinta, 06 de dezembro de 2018 - 11:00h - 5316
POLÍCIA CIVIL INDICIA HOMEM CONHECIDO COMO SENHOR DAS ARMAS
Em interrogatório, o indiciado confirmou que as armas, as munições, os coletes e as drogas apreendidos pertenciam a ele.
Por: Assessoria de Comunicação
Foto: Polícia Civil do Amapá
Material apreendido pela Delegacia de Homicídios.

Nesta quinta-feira, 06, a Polícia Civil do Amapá, através da Delegacia de Homicídios/DECIPE, concluiu e encaminhou ao Ministério Público o Inquérito Policial nº 036/2018, que tratou de uma das maiores apreensões de armas de fogo e munições neste ano.

De acordo com o Delegado Wellington Ferraz, titular da Delegacia de Homicídios, “em março deste ano, a Delegacia de Homicídios, com o apoio da equipe da Captura e da DECCP, conseguiu apreender um verdadeiro arsenal bélico, durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão”.

As apreensões foram realizadas em duas residências, uma, localizada no bairro Renascer e, outra, no bairro Ipê. O material apreendido foi: 01 (uma) arma de fogo de fabricação caseira; 01 (uma) pistola, marca Tauros, modelo PT 100, calibre .40, com numeração raspada e com 02 (dois) carregadores; 01 (um) revólver, marca Tauros, calibre .38, especial (03 polegadas) com número de série PI443344; 01 (um) revólver marca Tauros, calibre .38, especial (04 polegadas), com numeração raspada; 01 (uma) pistola marca Tauros, modelo PT 58 HC Plus, calibre .380, com numeração raspada e 01 (um) carregador; 01(uma) espingarda, marca Baikal, com número de série MP-18EM-M; 01 (uma) carabina de pressão (modificada para calibre .22, com luneta marca Rossi; 01 (um) carregador de pistola, marca Glock, calibre .9 milímetros; 01 (um) carregador de calibre .22; 01 (um) JETLOAD (carregador rápido .38); 27 (vinte e sete) cartuchos de calibre .40; 32 (trinta e dois) cartuchos de calibre .38; 08 (oito) estojos de calibre .38; 30  (trinta) cartuchos de calibre .380; 39 (trinta e nove) cartuchos, calibre .22; 23 (vinte e três) cartuchos, calibre .12; 01 (uma) balança de precisão; 02 (duas) porções de substância entorpecentes; 02 (dois) coldres na cor preta;  01 (um) colete balístico da marca Vigex.

Na época dos fatos, o principal investigado, P. A. C. S., não foi encontrado nos imóveis, motivo pelo qual não foi lavrado em seu desfavor auto de prisão em flagrante. Por essa razão, foi instaurado Inquérito Policial e, ao longo das investigações, o investigado se apresentou na Delegacia, acompanhado de seu advogado, momento em que ficou demonstrado que os objetos apreendidos pertenciam ao investigado, pois foi confessado por ele durante o interrogatório.

O investigado foi indiciado pelos crimes de posse e porte ilegal de munição, acessório e arma de fogo, além do delito de tráfico drogas, previstos nos arts. 12 c/c art. 16, § único, incisos I e II da Lei 10.826/2003 c/c art. 33 da lei 11.343/2006 e, até o momento, responderá em liberdade.

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