sexta, 07 de junho de 2019 - 17:54h - 6205
POLÍCIA CIVIL INDICIA MULHER POR INSTALAR APLICATIVO ESPIÃO NO CELULAR DO EX-COMPANHEIRO
De acordo com as investigações conduzidas pela 6ª Delegacia de Polícia, motivada por uma suspeita de infidelidade na relação conjugal, a mulher teria adquirido um software espião por meio da internet e instalado no celular do ex-companheiro enquanto ele dormia.
Por: Assessoria de Comunicação
Foto: Polícia Civil

A Polícia Civil do Estado do Amapá, por meio da 6ª Delegacia de Polícia da capital, indiciou na data de hoje (07.06) uma mulher de 23 anos de idade pelo crime de invasão de dispositivo informático, previsto no artigo 154-A do Código Penal Brasileiro, e pelo crime previsto no artigo 10 da Lei Federal nº 9.296/1966 (Lei de Interceptação Telefônica).

De acordo com as investigações conduzidas pela 6ª Delegacia de Polícia, motivada por uma suspeita de infidelidade na relação conjugal, a mulher teria adquirido um software espião por meio da internet e instalado no celular do ex-companheiro enquanto ele dormia.

O aplicativo espião possuía as funcionalidades de acessar as plataformas WhatsApp, Instagram, Facebook, Viber, interceptação de ligações realizadas, fotos, sistemas de mensagens SMS, Agenda Telefônica, captura de teclas digitadas, sites visitados, rastreamento do GPS em tempo real, capturas de senhas e telas, escuta ambiente do telefone mesmo na função do visor bloqueado, acessos remotos, dentre outras funcionalidades intrusivas.

Após perceber que algumas mensagens do aplicativo de texto haviam sido apagadas do seu aparelho celular e a suspeita que suas ligações telefônicas e mensagens estavam sendo monitoradas e que conversas pessoais e profissionais estavam sendo enviadas a terceiros, a vítima procurou a Delegacia de Polícia e o seu aparelho celular foi encaminhado à perícia técnica na POLITEC.

Através da avaliação dos meta-dados, o Departamento de Criminalística da POLITEC conseguiu identificar a instalação do aplicativo malicioso e a vinculação do email da suspeita no login de acesso do programa.

Segundo o Delegado de Polícia Leandro Vieira Leite, que conduziu as investigações, “apesar de não visível na tela principal do telefone celular, o aplicativo espião possuía um grande espectro de invasão aos mais variados sistemas do aparelho e o ordenamento jurídico brasileiro resguarda a intimidade e a vida privada das pessoas e a ofensa a estes preceitos pode ensejar a responsabilização cível e até criminal do envolvido”.

A mulher suspeita confessou a prática do crime.

A pena para o crime de invasão de dispositivo informático é de reclusão de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos e a pena para o crime de interceptação de comunicações telemáticas é de reclusão de 02 (dois) a 04 (quatro) anos e multa.

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