terça, 16 de junho de 2020 - 11:00h - 4662
DELEGADO-GERAL PUBLICA PORTARIA SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELOS POLICIAIS CIVIS ATÉ 30 DE JUNHO DO CORRENTE ANO EM DECORRÊNCIA DA COVID-19 E DOS DECRETOS ESTADUAIS VIGENTES
Por: Assessoria de Comunicação
Foto: Polícia Civil

Nesta terça-feira, 16, o Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amapá, Uberlândio Gomes, publicou a Portaria n° 199/2020 - DGPC, que institui os procedimentos provisórios profiláticos ao contágio da pandemia denominada "Novo Coronavírus (COVID-19)" até 30 de junho do corrente ano.

O documento traz uma alteração no caput do artigo 5º, conferindo a opção de execução do trabalho por meio digital e remoto apenas aos servidores maiores de 60 anos e às servidoras gestantes. Assim, as servidoras lactantes de crianças de até 01 ano e 06 meses de idade, deverão retornar, de imediato, ao trabalho presencial.

Além disso, em consonância com a nova redação dada pelo Decreto nº 1878/2020 e anexo, do Exmo. Governador do Estado do Amapá, o §1º do referido artigo da Portaria, elenca, de forma taxativa, os servidores (portadores de cormobidades) que deverão permanecer fora do serviço presencial de Polícia Judiciária, quais sejam os cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, infartos revascularizados); os portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada; os pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC); os imunodeprimidos, independente de idade; os doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); os diabéticos e as gestantes, conforme juízo clínico.

Se esse servidor já estiver afastado devido as referidas patologias, bem como os que porventura venham a ser afastados, deverão proceder de acordo com a Portaria nº 0428/2020-SEAD, que regulamenta a convalidação pela Junta Médica via telemedicina, a fim de que daqui para frente tenham suas faltas abonadas em decorrência de seu estado de saúde. Desse procedimento, estão excluídos os casos de COVID-19.

Acesse aqui e leia a Portaria na íntegra.

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