sexta, 19 de julho de 2019 - 10:57h - 6063
VIGILANTE É PRESO EM FLAGRANTE POR IMPEDIR POLICIAL CIVIL DE ADENTRAR EM AGÊNCIA BANCÁRIA
Por: Assessoria de Comunicação
Foto: Polícia Civil do Amapá

Na última quarta-feira, 16, por volta das 11h30min, um vigilante foi preso em flagrante por impedir que uma policial civil adentrasse em uma agência bancária, no Bairro Central da cidade.
O procedimento flagrancial foi lavrado pelo Delegado de Polícia Civil Rogério Campos Souza, Titular da Delegacia Especializada de Crimes Contra a Fazenda Pública – DEFAZ, logo após tomar conhecimento de que a policial civil diligenciou junto a agência bancária para protocolar um ofício da Polícia Civil, porém foi impedida de adentrar no banco porque o vigilante “exigiu documento” para fins de “checar”, previamente, a identidade da policial civil.
Para o Delegado Rogério Campos, faltou, no mínimo, bom senso ao vigilante, pois que “a policial civil mostrou um documento oficial da Polícia Civil (com papel timbrado), além de ter se apresentado portando ostensivamente o distintivo e o armamento da corporação, sendo o porte de arma da policial é uma prerrogativa conferida por lei federal e estadual, que permite franco acesso, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio”.
“A entrada do policial armado na agência bancária não é um favor concedido pelo gerente ou pelo vigilante, mas sim uma prerrogativa conferida por lei. A presença do vigilante e dos demais aparatos de segurança na agência bancária existem, logicamente, para proteger clientes e funcionários de criminosos e não de policiais, que são agentes do Estado que atuam em defesa da sociedade. Uma vez que a policial estava ostensivamente identificada e no cumprimento de diligência policial, não cabia ao vigilante querer “checar” previamente a veracidade da identificação da agente, impedindo-a de adentrar na agência bancária ”– concluiu o Delegado.
O vigilante foi conduzido até a Delegacia de Polícia e atuado em flagrante delito pelo crime de desobediência, mas, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, foi posto em liberdade, sem fiança, após a lavratura do procedimento flagrancial.

NEWSLETTER

Receba nossas notícias em seu e-mail ou celular.

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ
Av. FAB, nº 84 - Central - Cep: 68900-073, Macapá - AP ( Setor de Secretarias )
delegaciageral@policiacivil.ap.gov.br
Manifestações e Pedidos, acesse: ouvamapa.portal.ap.gov.br
Site desenvolvido e hospedado pelo PRODAP - Centro de Gestão da Tecnologia da Informação
2017 - 2024 Licença Creative Commons 3.0 International
Amapá