terça, 22 de novembro de 2022 - 13:13h - 1236
EM SANTANA, POLÍCIA CIVIL INDICIA HOMEM PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO E INJÚRIA
Por: Assessoria de Comunicação PC-AP
Foto: Polícia Civil / Lucas Brito

A Polícia Civil do Amapá, por meio da 2ª Delegacia de Polícia de Santana (2ª DPS) indiciou um homem, agente de segurança pública pelo crime de apropriação de coisa havida por erro e injúria. O fato ocorreu, após uma vítima, ao realizar um Pix, errou dois números do telefone para o qual a quantia de R$ 5.000,00 reais seria encaminhada, sendo assim, enviado para outra pessoa. Ao ser investigado, chegou ao beneficiário e que ele, na verdade, se tratava de servidor público federal do quadro da Polícia Federal. De acordo com a autoridade policial, “no curso do procedimento investigativo, prints das conversas, extrato do pix com o nome do beneficiado, quebra de dados cadastrais da linha e ofício à corregedoria da Polícia federal foram algumas das providências adotadas, onde foi possível constatar que realmente se tratava do policial federal” - disse o Delegado Danilo Brito Nas conversas com a vítima e testemunha, o investigado sempre as enganava dizendo que iria devolver o valor e que não queria problema, no entanto, quando as vítimas passaram a desconfiar que o valor não fosse reembolsado, o infrator enviou uma foto de seu órgão íntimo com os dizeres: “reembolsada”. “Essa conduta caracteriza o crime de injúria, já que o órgão íntimo enviado é do próprio autor do fato. Crime de ação privada e que toda a cópia do inquérito foi enviada ao advogado da vítima para realizar queixa-crime e eventual ação civil de danos materiais e morais” - completou o Delegado. Pela complexidade do delito e pelo cargo que ocupa o autor, foi tombado o procedimento em inquérito e não em termo circunstanciado, conforme aprova a jurisprudência em casos peculiares. “O infrator, por não ser mais lotado no Estado do Amapá, achou que sua conduta sairia impune, demonstrando uma maior reprovabilidade da conduta. Por este motivo, ofício à corregedoria da Polícia Federal foi enviado para que proceda disciplinarmente junto ao agente. Pela impossibilidade de ouvi-lo, indiciado indiretamente foi, aguardando agora denúncia pelo ministério público, já que o procedimento já foi relatado e enviado ao judiciário” - finalizou o Delegado.

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