terça, 23 de julho de 2019 - 10:59h - 4639
POLÍCIA CIVIL INDICIA QUATRO PESSOAS INVESTIGADAS POR UM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO QUE CAUSOU A MORTE DA PACIENTE
Por: Assessoria de Comunicação
Foto: Polícia Civil

Nesta segunda-feira, 22, a Polícia Civil do Amapá, através da 9ª Delegacia de Polícia da Capital, indiciou quatro pessoas que foram investigadas por um procedimento cirúrgico que vitimou Elza Pimenta Carvalho, de 46 anos de idade, realizado em 25 de abril de 2017.

Ao se submeter a uma cirurgia de mamoplastia, a paciente apresentou uma queda na frequência cardíaca que a levou a ter uma parada cardiorrespiratória. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi chamado, mas, no local, foi constatado que a paciente não se encontrava estável, devendo seu transporte ser realizado somente após sua reanimação.

A equipe médica reanimou a paciente através de massagem cardíaca, ventilação artificial (através de um ambu) e adrenalina. Em seguida, Elza foi levada até o hospital da Unimed, onde foi internada na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). Aproximadamente, uma hora depois, a paciente teve nova parada cardiorrespiratória, sendo reanimada novamente. Na manhã do dia seguinte, o óbito da paciente foi confirmado.

De acordo com o delegado Abraão Almeida, a paciente Elza Carvalho teve como principal causa da morte a mamoplastia, a qual se submeteu, ficando constatado que o procedimento foi realizado com várias irregularidades.

“A cirurgia, ao que tudo indica, foi a principal causa da morte da vítima. Investigamos e realizamos as diligências necessárias para apurar a conduta criminal de cada pessoa envolvida no procedimento. Restou comprovado que a mamoplastia foi realizada por profissional não habilitado para este tipo de cirurgia; com a ausência de anestesista ou cirurgião auxiliar; em local com diversas irregularidades, portanto, não sendo adequado para a realização do procedimento”, destacou o delegado.

O médico responsável pelo procedimento e seus dois auxiliares (técnicos de enfermagem) assumiram o risco de causar o resultado morte da vítima e foram indiciados pelo crime de homicídio simples.

Ao médico também é imputado o crime de estelionato, por ter contrato firmado com a paciente vítima, denominando-se cirurgião plástico, membro da “Sociedade de Cirurgia Plástica.

“O médico se intitulou como cirurgião plástico, não possuindo tal especialidade, em contrato de prestação de serviço mediante contraprestação pecuniária de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais). Por isso, entendo que sua conduta se adeque ao crime previsto no art. 171, caput, do Código Penal”, frisou Almeida.

No contrato de prestação de serviços, um enfermeiro aparece e assina o documento como instrumentador do médico. Acontece que, de acordo com depoimentos colhidos, ele sequer esteve na sala de cirurgia. Porém, no documento “Relatório de Enfermagem”, preenchido por um dos auxiliares do médico, consta a informação que o procedimento cirúrgico foi acompanhado pelo referido enfermeiro (quando isso não ocorreu).

“Entendo que, por esse motivo, o crime de falsidade ideológica se amolda às condutas do enfermeiro, do médico e do técnico de enfermagem, pois falsamente aduziram que o enfermeiro atuou como instrumentador no procedimento cirúrgico que levou a vítima a óbito, fato este, juridicamente relevante, pois cabe aos técnicos de enfermagem cumprirem as determinações do enfermeiro”, finalizou o delegado.

A defesa do médico apresentou documentos alegando que a morte da paciente se deu por erro na conduta dos profissionais da Unimed. Mas, o delegado possui indícios suficientes que afastam a responsabilidade dos médicos do hospital que atendeu a paciente após a cirurgia.

O médico teve as suas atividades suspensas por 30 dias pelo Conselho Regional de Medicina. Cópia do procedimento criminal será remetida ao Conselho Regional de Enfermagem (seccional Amapá) para que sejam apuradas as condutas dos demais envolvidos.

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