sexta, 07 de dezembro de 2018 - 11:10h - 5249
POLÍCIA CIVIL INDICIA EX-SERVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Ex-servidor tentou contrair empréstimo bancário utilizando documentos falsificados e foi indiciado pelo crime de estelionato.
Por: Assessoria de Comunicação
Foto: Polícia Civil do Amapá

 

Na manhã desta sexta-feira, 07, a Polícia Civil do Amapá, através da 6ª Delegacia de Polícia da capital, em atendimento à requisição ministerial para a instauração de procedimento policial, concluiu a investigação que indiciou um ex-servidor do Ministério Público do Estado do Amapá pelo crime de estelionato.

Segundo apurado no Inquérito Policial, o ex-servidor do Ministério Público, munido de um contracheque contrafeito (falsificado) da instituição, se dirigiu a um correspondente bancário do Banco Santander, situado no centro de Macapá, com o objetivo de contrair um empréstimo consignado no valor de R$ 27.141,53 (vinte e sete mil, cento e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos).

Ocorre que o ex-servidor havia sido exonerado do cargo de Técnico do Ministério Público há 03 (três) meses e utilizou informações falsas para que o documento aparentasse ser do mês atual (foto).
A financeira, na análise do documento apresentado e em contato com o departamento responsável pela averbação dos empréstimos consignados do Ministério Público, constatou que o contracheque apresentado seria falso e que o proponente não estaria mais vinculado à instituição.

De acordo com o Delegado de Polícia Leandro Leite, que conduziu as investigações, “o empréstimo consignado tem como principal característica a retenção na própria fonte pagadora do valor devido à instituição financeira e, nesse caso, o banco não teria mais essa garantia pelo fato do proponente não ser mais vinculado à instituição, sendo eventualmente penalizado com o inadimplemento total do empréstimo”.


O ex-servidor foi ouvido na Delegacia de Polícia e informou que fez a falsificação para poder adquirir um veículo automotor com o valor do empréstimo.

O Inquérito foi encaminhado à Justiça e a pena prevista para o crime é de 1 a 5 anos de reclusão e multa.

 

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