terça, 19 de maio de 2020 - 10:01h - 2937
DELEGADO-GERAL PUBLICA PORTARIA SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELOS POLICIAIS CIVIS POR 10 DIAS EM DECORRÊNCIA DA COVID-19 E DO “LOCKDOWN”
Por: Assessoria de Comunicação
Foto: Polícia Civil

Nesta terça-feira, 19, o Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amapá, Uberlândio Gomes, publicou a Portaria n° 0171/2020 - DGPC, que institui, pelo prazo de 10 (dez) dias, procedimentos provisórios profiláticos ao contágio da pandemia denominada Novo Coronavírus (COVID-19), considerando o recente Decreto nº 1726/2020, que institui o “LOCKDOWN”, da lavra do Exmo. Governador do Estado do Amapá.

Além das medidas elencadas nas Portarias anteriores, o documento traz algumas mudanças em seu artigo 14, parágrafo único, autorizando apenas que sejam encaminhados à Corregedoria Geral de Polícia Civil, os procedimentos policiais flagranciais/urgentes, de indiciados presos, preferencialmente, de forma virtual.

Outro ponto a destacar refere-se ao artigo 16, que aduz que todo servidor Policial Civil (Delegado, Agente, Oficial de Polícia/Escrivão), ao sair às ruas, deve estar de posse de sua identidade funcional, a fim de apresentá-la, quando solicitada pelos Agentes de Fiscalização, sendo ainda, livre a sua circulação em veículo, independentemente do final da placa veicular.

Por fim, o artigo 17 determina que os Diretores de Departamento, a Corregedoria Geral de Polícia e a Divisão de Apoio Administrativo envie à Delegacia Geral de Polícia, diariamente, a lista de servidores acometidos/suspeitos da COVID-19, com respectivos laudo/exame, via meios virtuais.

Acesse o link abaixo e veja o documento:

PORTARIA Nº 0171/2020 - DGPC

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