sexta, 26 de abril de 2019 - 23:29h - 5358
POLÍCIA CIVIL REALIZA A OPERAÇÃO “ACADEMIA LEGAL”
A ação foi realizada em conjunto com o Conselho Regional de Educação Física da 18ª Região e com o Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá.
Por: Assessoria de Comunicação
Foto: Polícia Civil

Nos dias 25 e 26 deste mês, a Polícia Civil do Estado do Amapá, através da Delegacia Especializada na Apuração de Crimes Contra o Consumidor (DECCON), numa ação conjunta com o Conselho Regional de Educação Física da 18ª Região (CREF – 18ª Região) e com o Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá (Procon – AP), realizou a Operação “Academia Legal” com o objetivo de fiscalizar academias clandestinas e o exercício ilegal da profissão de educador físico.

Ao todo, 10 academias foram fiscalizadas, em Macapá e Santana. Tanto o CREF – 18ª Região quanto o Procon – AP realizaram autuações administrativas, pois já haviam realizado orientações educativas em fiscalizações anteriores.

A chefe de fiscalização do Procon – AP, Lana Cristina, informou que realizou 3 autos de infração, pelos seguintes motivos: ausência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor; a não prestação clara e precisa das informações quanto as formas de pagamentos e serviços prestados; local com aparelhos, utilizados para exercícios físicos, enferrujados, deteriorados e sujos; bebedouro sem higiene adequada, com lixo de resíduos próximo

O CREF – 18ª Região, aplicou 8 notificações a academias (entre multas e advertências); 14 notificações (entre multas e advertências) a profissionais com irregularidades administrativas; e interditou, mais uma vez, uma academia que funcionava de forma clandestina, no bairro do Zerão.

O Conselheiro Fiscal do CREF – 18ª Região, Denison Ribeiro, informou que no mês de fevereiro deste ano foram realizadas visitas nas academias com a finalidade fiscalizar as possíveis irregularidades existentes.

“No momento das visitas, algumas academias foram notificadas quanto às irregularidades detectadas, sendo-lhes concedido um prazo para que fossem sanadas; outras, foram multadas; e a mesma academia que interditamos hoje, no bairro do Zerão, foi interditada no mês de fevereiro. O funcionamento irregular pela falta do responsável técnico, a falta de registro na junta comercial, a falta de habilitação do local ou dos profissionais junto ao Conselho e a não prestação de informações quanto aos profissionais habilitados para exercerem as atividades de educador físico, foram as irregularidades encontradas”, disse o Conselheiro.

A Polícia Civil intimou 8 pessoas a comparecerem na DECCON nos próximos dias, onde será apurado, após instauração de inquérito policial a ocorrência do crime e/ou de contravenção penal.

A Delegada Janeci Monteiro, que coordenou a operação esclareceu como pode ser configurada a conduta criminosa. “A pessoa não habilitada, por não ser graduada em Educação Física e não registrada no CREF – 18ª Região, que se identifica como educador físico / personal trainer e exerce a habitualidade da atividade inerente a essa profissão, comete a contravenção penal prevista no art. 47. No que concerne aos proprietários de academias clandestinas, o crime apurado será contra as relações de consumo (inafiançável na esfera policial), conforme previsto no art. 7º, inciso VII, da Lei nº 8.137/90”, explicou a Delegada.

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