sexta, 29 de junho de 2018 - 18:20h - 5982
DEIAI cumpre mais mandados de busca e apreensão
Por: Harley Sousa
Delegada Danniela Rocha

Dando prosseguimento a uma de suas atividades-fins, a Polícia Civil do Estado do Amapá, por meio da Delegacia Especializada na Investigação de Atos infracionais – DEIAI – órgão de execução operacional, deu cumprimento aos mandados de busca e apreensão de oito indivíduos que eram procurados pela Vara da Infância e Juventude – área de execução de medidas socioeducativas.

As diligências, concentradas, planejadas e executadas por policiais civis lotados na sobredita especializada no decorrer desta semana, alcançaram êxito tirando das ruas pessoas que praticaram, num passado não muito remoto, atos antissociais, lesando bens jurídicos que vão desde o patrimônio até o mais caro deles, a vida humana.

Foram alvos das medidas as seguintes pessoas:

  • L.S., nascido em 06/08/1997;
  • A.B., nascido em 24/08/1997;
  • F.S., nascida em 30/01/1999;
  • W.B.S., nascido em 28/09/1999;
  • F.P., nascido em 13/11/2000;
  • W.N.J., nascido em 27/11/2000;
  • C.D.G., nascido em 28/08/2001;
  • G.A., nascido em 19/03/2001.

 As ordens judiciais em comento, como se vê pelas datas de nascimento, não atingem indivíduos apenas menores de idade, mas aqueles que, mesmo tendo alcançado a maioridade penal, ainda possuíam pendências com a justiça, lembrando que, pelo estatuto menoril, a idade-limite para o cumprimento da medida socioeducativa mais gravosa – a internação em estabelecimentos ressocializadores – é de vinte e um anos de idade.

Um dos alvos, MOISÉS DOS SANTOS VILHENA, de 19 anos de idade, autor de uma extensa ficha na DEIAI, contando com cinco roubos, já era falecido à época da diligência.

Outra informação relevante é que três dos alvos da operação já estão internados no Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN – pelo que, nesses casos, ainda que parecendo a medida improfícua, mas não é pois, de todo modo, a Vara da Infância e Juventude é comunicada a respeito para o devido controle do jurisdicionado, demonstra que tais pessoas apenas mantiveram norte que escolheram na vida.

Os demais indivíduos foram encaminhados ao CESEIN/CIFEM – FCRIA para o início do cumprimento da medida socioeducativa ou, nalguns casos como o de foragidos, para sua continuidade.

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