terça, 29 de outubro de 2019 - 09:08h - 4419
HOMEM QUE SE PASSAVA POR REPRESENTANTE DA PETROBRÁS NO AMAPÁ E QUE PROMETIA BOLSAS DE ESTUDOS A CENTENAS DE JOVENS CARENTES É INDICIADO PELA POLÍCIA CIVIL
Por: Assessoria de Comunicação
Foto: Polícia Civil

A Polícia Civil do Estado do Amapá, por meio da 6ª Delegacia de Polícia da capital, indiciou na data de hoje (29) o nacional Müller Silva da Silva, de 33 anos de idade, nos crimes de estelionato, falsidade ideológica e falsa identidade.

ENTENDA O CASO:

Segundo o que foi apurado nas investigações conduzidas pela 6ª Delegacia de Polícia e que transcorreram por quatro meses, o nacional Müller Silva da Silva buscava contato com pessoas ligadas a grupo sociais e se apresentava como representante da Petrobrás S.A. no Estado do Amapá.

Afirmava a estas pessoas que a Petrobrás teria interesse em investir no Estado do Amapá com o objetivo de fomentar o empreendedorismo entre os jovens, principalmente nos municípios de Macapá, Porto Grande, Ferreira Gomes, Tartarugalzinho e Oiapoque, e que a Estatal estaria ofertando bolsas de estudos no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por mês, durante 03 (três) anos, àqueles jovens que se submetessem a um curso ministrado pelo próprio Müller Silva da Silva que duraria duas semanas.

Müller Silva da Silva apresentava aos líderes de grupos sociais encartes da Petrobrás para embasar o argumento de que representaria a Estatal no Estado e que necessitaria de jovens para poder implementar os projetos sociais da empresa na localidade.  

Para tanto, criou uma camisa em que havia a logomarca de petroleira no verso da estampa, como se fosse a “patrocinadora” do evento.

Em contrapartida, solicitava dos jovens carentes quantias que variavam de R$ 50,00, R$ 100,00, R$ 200,00, e R$ 300,00, a título de “taxa de inscrição e custeio”.

Conforme restou apurado, mais de 250 (duzentos e cinquenta) jovens, em todo o Estado, participaram dos encontros promovidos pelo nacional Müller Silva da Silva em parceria com as entidades sociais, e muitos deles entregaram a ele as quantias pecuniárias que eram solicitadas.  

Ao final do evento, com a conclusão do curso, os jovens e as entidades sociais perceberam que a Petrobrás não iria comparecer ao ato solene de entrega dos diplomas e bolsas de estudos, e chegaram a conclusão que tudo não passava de uma farsa criada por Müller Silva da Silva.  

OUTRA INVESTIGAÇÃO:

Em um outro Inquérito instaurado pela 6ª Delegacia de Polícia da capital, Müller Silva da Silva prometeu a um grupo de jovens empreendedores a ida à cidade de Belém-PA e à cidade de São Paulo-SP, com o fim de participar de um curso promovido pela empresa Petrobrás, com todas as despesas pagas pela Estatal, que incluía a passagem aérea, alimentação, hospedagem, deslocamento, dentre outros benefícios.

Exibiu a estes jovens encartes e documentos afirmando ser representante da Petrobrás no Estado do Amapá e responsável pelos projetos sociais da empresa na localidade.

Para participar do evento, cada jovem teria que desembolsar a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 100,00 (cem reais) a título de “taxa de cadastro”.

Com a proximidade da data do evento, alguns jovens solicitavam que Müller Silva da Silva lhes enviassem o localizador da passagem aérea para realizar o check-in, e eram surpreendidos com a informação de que o evento havia sido cancelado pela Petrobrás.

Conforme apurado no procedimento investigatório, tudo não passou de uma fraude e o objetivo do nacional Müller Silva da Silva seria obter vantagem econômica indevida, em detrimento desses jovens, utilizando o nome da empresa Petrobrás para encetar veracidade aos eventos que foram criados.

De acordo com o Delegado de Polícia Leandro Vieira Leite, que conduziu as investigações, "tudo foi criado em torno da Petrobrás e a utilização de materiais gráficos, promessas de viagens, cursos e bolsas de estudos arregimentaram um número considerável de pessoas que buscavam uma melhora na  qualidade de vida como um todo".

Os Inquéritos Policiais foram concluídos com o indiciamento e encaminhados à Justiça para o prosseguimento na persecução penal.   

A pena prevista para o crime de estelionato é de reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos e multa, a de falsidade ideológica é de reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos e multa e a de falsa identidade é de detenção de 03 (três) meses a 01 (um) ano ou multa.   

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